DANFE Digital

Como acessar o DT-e da SEFAZ-BA

Resposta rápida

O DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) é a caixa de mensagens oficial da SEFAZ-BA para intimações, notificações e comunicados. O acesso é pelo e-Fiscalização, em efisc.sefaz.ba.gov.br, com gov.br e e-CNPJ ou com usuário e senha da SEFAZ-BA. O primeiro acesso exige credenciamento, no botão Credencie-se. Se ninguém abrir a mensagem, a empresa é considerada ciente no dia útil seguinte ao fim de 5 dias contados do envio.

Por Equipe DANFE Digital, , atualizado em

Neste artigo

Onde fica o DT-e no site da SEFAZ-BA e como entrar

O caminho é sefaz.ba.gov.br, Inspetoria Eletrônica, ICMS, DT-e / e-Fiscalização, Domicílio Tributário Eletrônico.

Página ICMS da Inspetoria Eletrônica da SEFAZ-BA com o botão DTE / E-FISCALIZAÇÃO destacado
Na página ICMS da Inspetoria Eletrônica, o acesso fica em DTE / E-FISCALIZAÇÃO.

Na tela de login, entre pelo gov.br com o e-CNPJ ou com usuário e senha da SEFAZ-BA. As mensagens ficam em Mensagens DTE, Ir para Caixa de Entrada, e a lupa (Detalhar) abre cada uma.

Como fazer o credenciamento

A empresa se credencia uma vez, com o próprio e-CNPJ. Como o acesso é pela raiz do CNPJ, isso cobre matriz e filiais.

Tela de entrada do e-Fiscalização da SEFAZ-BA com Credencie-se e Entrar com gov.br destacados
Tela de entrada do e-Fiscalização. O primeiro acesso da empresa começa em Credencie-se, no canto superior direito; depois, dá para entrar pelo gov.br.
  1. Clique em Credencie-se, depois em Efetuar credenciamento e em Continuar.
  2. Marque CNPJ, digite o número e valide no botão verde.
  3. Escolha a forma de acesso: certificado digital, conta gov.br ou usuário e senha da SEFAZ-BA.
  4. Preencha e-mail, telefone e frase de segurança; inclua um e-mail do escritório para receber o alerta de mensagem nova.
  5. Salve, assine o termo e guarde a cópia em Visualizar Termo de Credenciamento.

O alerta não substitui abrir a caixa, porque o prazo conta do envio.

Ficou com dúvida num caso do seu cliente? Pergunte pra gente no WhatsApp.

Quem é obrigado a se credenciar e qual o prazo

São obrigados os inscritos como Normal, Empresa de Pequeno Porte, Microempresa (menos o MEI) e Substituto, em até 30 dias depois da concessão ou da reativação da inscrição estadual.

MEI e produtor rural pessoa física aderem se quiserem, segundo o manual do DT-e. Matriz de outro estado, sem inscrição na Bahia, também se credencia para ler as mensagens das filiais baianas. Quem não adere fica sujeito à inaptidão da inscrição (RICMS-BA, art. 27, XXIII).

Se ninguém abrir a mensagem, quando conta a ciência?

A empresa fica ciente no dia útil seguinte ao fim de 5 dias contados do envio. Se alguém abrir antes, vale o dia da leitura; se abrir em sábado, domingo ou feriado, vale o primeiro dia útil seguinte.

Os 5 dias começam no primeiro dia útil depois do envio e, daí em diante, sábado e domingo contam (RPAF, art. 108, §§ 3º e 4º). Exemplos em outubro de 2026:

Mensagem enviadaOs 5 dias corremCiência tácita
sexta, 16/10de segunda, 19/10, a sexta, 23/10segunda, 26/10
terça, 20/10de quarta, 21/10, a domingo, 25/10segunda, 26/10
quarta, 21/10de quinta, 22/10, a segunda, 26/10terça, 27/10

No controle do escritório, trate o dia do envio como o dia da ciência.

Os 60 dias para impugnar auto de infração ou notificação fiscal correm da ciência (art. 132 do Código Tributário do Estado).

Como o escritório recebe as mensagens do cliente

Pela procuração eletrônica, que a empresa assina no próprio DT-e. O representante, com CPF ou CNPJ, precisa estar credenciado antes.

A empresa entra em Procuração Eletrônica, Consulta / Concessão de Procuração, informa o documento do representante e clica em Assinar Procuração. Ela vale até a data final.

Quando o cliente sai do escritório, peça a revogação ou renuncie, as duas coisas pelo DT-e.

Como reativar a inscrição inapta por falta de DT-e

Se a inaptidão tem até 3 anos, o credenciamento no DT-e já reativa a inscrição estadual.

Com mais de 3 anos, além de credenciar, é preciso transmitir na REDESIM o evento 603 (reativação da inscrição no estado) e informar o número do processo SIPRO pelo Fale Conosco da SEFAZ-BA.

Recebi comunicado de malha, e agora?

Comunicado de inconsistência ainda não é início de fiscalização (RPAF, art. 26, parágrafo único). A SEFAZ-BA achou uma diferença no cruzamento de dados, e a empresa pode justificar.

A justificativa vai pelo módulo Fiscalização, menu Contribuinte, Consulta de Inconsistências. Abra o indício pela lupa, clique em Manifestar sobre a inconsistência e anexe os documentos; dá para selecionar vários indícios de uma vez.

Se a malha já foi encerrada, mande a inscrição estadual e o número da Comunicação de Inconsistência para faleconosco@sefaz.ba.gov.br. Não atender intimação de malha leva à inaptidão da inscrição (RICMS-BA, art. 27, XX).

Antes de justificar, compare nota a nota com a lista oficial; a consulta de NF-e na SEFAZ-BA por destinatário e emitente mostra como. Na resposta pelo DT-e, XML e ZIP não estão entre os anexos aceitos.

Erro do Assinador ou "CNPJ/CPF não cadastrado", o que fazer

O aviso sobre o "Assinador Sefaz" significa que o aplicativo de assinatura não está instalado ou não está aberto.

Baixe pelo link Assinador, no topo da tela, na versão do Java do computador; sem permissão de administrador, quem instala é o TI. Com o aplicativo aberto, aperte F5.

"CNPJ/CPF não cadastrado" significa que a SEFAZ-BA precisa fazer o cadastro antes, pelo 0800 071 0071 (segunda a sexta, das 8h às 18h), pelo (71) 3319-2501 de celular ou pelo Fale Conosco com o assunto DT-e.

Fontes

Leia também