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Manifestação do destinatário da NF-e, como fazer em lote e prazo de 90 dias

Resposta rápida

É o evento em que a empresa que recebe a NF-e informa à SEFAZ se reconhece a operação:

  • Ciência da Operação, até 10 dias da autorização
  • Confirmação da Operação
  • Desconhecimento da Operação
  • Operação não Realizada

Desde 01/06/2026, os três últimos vão até 90 dias da autorização. No DANFE Digital, em NF-e Entrada, marque as notas e clique em Manifestar.

Por Equipe DANFE Digital, , atualizado em

Neste artigo

Como manifestar a NF-e no DANFE Digital?

Pelo botão Manifestar da tela de NF-e recebidas, no menu NF-e Entrada. Marque uma nota ou várias, clique no botão e escolha o evento.

  1. Escolha a empresa e o mês. Em Filtros, o campo Manifestação separa as notas pelo evento registrado.
  2. Marque a caixa de cada nota, ou a do cabeçalho para marcar todas as linhas da página.
  3. Clique em Manifestar e escolha Declarar ciência, Confirmar operação, Declarar desconhecimento ou Operação não realizada.
  4. Confirme na janela que aparece.
Tela de NF-e recebidas com as caixas de seleção, o botão Manifestar e a coluna Manifesto destacados em vermelho
Tela de NF-e recebidas, com dados fictícios: 1, caixas de seleção; 2, botão Manifestar; 3, coluna Manifesto.

Operação não realizada exige justificativa de 15 a 255 caracteres, só letras sem acento, números e espaços. Em Declarar desconhecimento, o motivo é opcional.

Enviada, a manifestação vale na SEFAZ e não pode ser desfeita, só corrigida com outro evento conclusivo.

O que mostra a coluna Manifesto?

A sigla da manifestação de cada nota. CD é Ciência Declarada, OC é Operação Confirmada e NR é Operação Não Realizada; o nome aparece ao passar o mouse.

CD não encerra nada: sem evento conclusivo em 90 dias, a nota vira confirmada sem ninguém ter conferido.

Data e protocolo de cada evento ficam no ícone de informação da coluna MDF-e, que abre a linha do tempo da nota.

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Por que o XML completo da nota não aparece?

Porque, pela regra nacional, quem recebe a NF-e vê primeiro um resumo, e o XML completo sai depois de Ciência, Confirmação ou Operação não Realizada. Desconhecimento não libera o arquivo.

Na tela, ela fica com a situação Resumo: chave, emitente, valor e data, sem XML nem DANFE. Clicar no rótulo abre uma orientação.

Até 10 dias da autorização, Declarar ciência resolve. Depois, só evento conclusivo libera o XML, normalmente Confirmar operação. Liberado o arquivo, a nota passa a Autorizada, com Ver XML, Baixar XML e Ver DANFe na coluna Ações.

Para nota duvidosa, peça o XML ao fornecedor em vez de confirmar só para destravar. Mais em como baixar o XML da NF-e com certificado A1.

Qual o prazo de cada evento?

Na regra geral, a Ciência vai até 10 dias da autorização e os três eventos conclusivos até 90 dias, não mais 180. Sem evento conclusivo no prazo, a nota vale como confirmada.

EventoCódigoPrazo
Ciência da Operação21021010 dias
Confirmação da Operação21020090 dias
Desconhecimento da Operação21022090 dias
Operação não Realizada21024090 dias

Os 90 dias vêm do Ajuste SINIEF 14/26, que reescreveu a cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 07/05. Uma NF-e autorizada em 1º de outubro de 2026 aceita Ciência até 11 de outubro e evento conclusivo até 30 de dezembro.

Trecho do Ajuste SINIEF 14/26 no site do CONFAZ com o prazo de 90 dias e a confirmação tácita marcados
O Ajuste SINIEF 14/26 no site do CONFAZ, com a nova redação da cláusula décima quinta-C: 90 dias para os eventos conclusivos e, depois disso, confirmação tácita.

O Anexo II do Ajuste 07/05 (combustíveis para distribuidor e posto, álcool a granel, cigarros e bebidas para distribuidor ou atacadista) obriga a manifestar e encurta os prazos. Na operação interna, são 20 dias para Confirmação ou Operação não Realizada e 10 para Desconhecimento; na interestadual, 35 e 15.

Desconhecimento ou Operação não Realizada, qual usar?

Depende de ter havido pedido. Sem pedido, Desconhecimento; com pedido, mas sem a operação acontecer como descrita, Operação não Realizada.

Desconhecimento é para fornecedor com quem a empresa não negocia ou CNPJ usado por engano ou má-fé. Operação não Realizada é para carga recusada na entrega ou pedido cancelado depois da emissão.

Mercadoria que chegou faltando não se desconhece, e não há confirmação parcial. Pelo Manual de Orientação do Contribuinte, quem devolve tudo ou parte emite a nota de devolução e confirma; recusa no recebimento é Operação não Realizada.

A partir de 1º de janeiro de 2027, pelo Ajuste SINIEF 49/25, mercadoria que volta por recusa total ou destinatário não localizado obriga um dos dois eventos.

Confirmei errado. Dá para corrigir?

Dá, em até 30 dias da primeira manifestação. Desde agosto de 2024 (Ajuste SINIEF 43/23), cada evento conclusivo pode ser registrado até duas vezes, e vale o mais recente.

Vale o evento de qualquer sistema com certificado do mesmo CNPJ base, então escritório e cliente precisam combinar quem manifesta. No DANFE Digital, o escritório pode liberar um acesso ao empresário para ele consultar e manifestar as próprias notas.

Na Bahia muda alguma coisa?

Nos prazos, não. O RICMS-BA (Decreto 13.780/2012) não cria prazo próprio nem amplia a obrigatoriedade.

O risco está na Lei 7.014/96, art. 4º, § 4º, que autoriza presumir omissão de saídas quando há entrada não contabilizada. NF-e destinada ao CNPJ, sem escrituração e sem Desconhecimento, vai pedir explicação. Para ver as notas emitidas contra a empresa, use a consulta de NF-e na SEFAZ-BA por destinatário.

Fontes

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